Justificativa:

 

Estamos submetendo à apreciação plenária o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a adequação de provadores de roupas, indumentárias ou similares para os portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida.

 

Haja vista que em grande parte os provadores de roupas e indumentárias não consideram a grande dificuldade que muitas pessoas com deficiência passam na hora de entrar em um provador de roupas, achamos por bem elaborar um projeto determinando que todo estabelecimento comercial de vestuários adapte uma cabine ou provador para pessoas portadoras de deficiência.

 

Em nossa cidade há um crescente número de estabelecimentos comerciais de roupas, shopping centers, etc., no entanto, dificilmente se vê provadores adaptados para deficientes.

 

Uma palavra muito em voga hoje em dia é o termo "acessibilidade". Nosso objetivo é que Sorocaba se torne modelo em acessibilidade.

 

A intenção é que essa nova medida estimule uma mudança na solução dos problemas dos portadores de deficiência, estimulando medidas que os façam sentirem-se mais à vontade na hora de entrarem em um provador de roupas, pois a falta dessas o constrange.

 

Com medidas de inclusão social às pessoa portadoras de deficiência, eles estão circulando mais pelas ruas e pelo comércio da cidade e, devido a isso, reivindicando novas medidas para melhorar a acessibilidade do grupo junto à sociedade.

 

Para os empresários do ramos do vestuário, apesar das  mudanças que terão de fazer no prazo de 01 (hum) ano - tempo suficiente para planejar e executar as mudanças, trará benefícios futuros, eis que os portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida se tornarão clientes em potencial, contribuindo para o desenvolvimento e expansão da cidade, cumprindo o seu papel de cidadão.

 

É da competência comum da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidarem da proteção e garantia das pessoas com deficiência, segundo preconiza o art. 23, Inciso II, da Constituição Federal.

 

De outra parte, o Art. 30 da Carta Maior estabelece que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, em especial sobre aqueles que tratem de oferecer melhores condições aos munícipes.

 

Assim, o presente Projeto de Lei se dispõe a garantir acesso adequado às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, visando a expansão do conceito de Desenvolvimento Inclusivo.

No intuito de integrar todos os munícipes no processo de desenvolvimento, há que se atentar para a diversidade. O Poder Público deve promover ações integradas que beneficiem toda a sociedade e também pessoas com necessidades de atenção especial, "Inclusão é sair das escolas dos diferentes e promover a escola das diferenças" (Mantoan).

 

Como mantenedores e operadores desta casa de leis, em respeito à promoção da inclusão social é que pedimos o apoio e a aprovação do presente projeto para que tais direitos sejam garantidos em nossa cidade.